quarta-feira, 3 de junho de 2020

O vírus no futebol português


Por força da pandemia a principal liga do futebol português esteve parada três meses; reinicia-se hoje a primeira das últimas dez jornadas da conturbada época 2019/2020 e como não poderia deixar de ser os jogos vão realizar-se sem público. Durante este confinamento do futebol muito se falou dele e do caótico estado económico e financeiro em que se encontram todos os clubes portugueses. Nesta perspectiva, lembrei-me de um texto que escrevi, há cerca de 10 anos, que pela sua actualidade passo a partilhar.  

Contributos para alterar o SISTEMA


Nota Prévia: (Alguns consensos)

Todos estamos de acordo numa coisa – a necessidade de mudarmos o SISTEMA.

Estamos também todos de acordo que é necessário ser rápido nessa mudança.

Estamos também de acordo que para se fazerem alterações e mudanças profundas é necessário reformar e apresentar propostas concretas.

E é aqui que ficamos – no sentido de desbloquear ou se quiserem no sentido de dar o pontapé de saída - aqui deixamos um pequeno contributo, necessariamente modesto, mas consciente que pode contribuir positivamente para o surgimento de um movimento construtivo e evolutivo e portanto catalisador de algo que ajude a ultrapassar rapidamente este estado de coisas.

1 – Domínio Competitivo

Há quem defenda que estamos a entrar ou já iniciámos uma nova realidade competitiva no universo do futebol em Portugal, caracterizada essencialmente por uma generalização vasta no que diz respeito ao domínio clubista.

Efectivamente podemos hoje afirmar que no século passado a década de 50 foi dominada pelos cinco violinos do Sporting, as décadas de 60 e 70 pela maravilha atacante, encimada pelo grande símbolo do futebol portuguêsEUSÉBIO, do Benfica e finalmente as décadas de 80 e 90 pelo colectivo do F. C. do Porto.

Os domínios referidos tiveram, regra geral, reflexos e extensões que ultrapassaram o mero futebol e os respectivos clubes e entraram em horizontes mais vastos pertencentes aos universos sociais e políticos. As tentações e as lógicas do poder levaram a que os clubes dominantes controlassem as principais instituições que geriam o futebol e assim as suas regras competitivas, disciplinares e financiadoras – a lógica foi em primeiro lugar a defesa dos interesses do grupo dominante.

Em virtude da progressiva afirmação do Estado de Direito Democrático e da internacionalização da nossa economia que culminou com a entrada de Portugal na União Europeia, os diversos cenários
envolventes alteraram-se e com eles surgiram novas exigência nos domínios competitivos e desportivos e concomitantemente nos respectivos modelos organizativos e institucionais representativos.
No caso particular do futebol a chamada Lei – Bosman, veio ainda alterar mais o funcionamento do sistema.

A lógica actual é efectivamente global e neste contexto os níveis de exigência dos protagonistas – praticantes, técnicos, dirigentes, comunicação social e adeptos – e infra-estruturas, tecnologias e comunicação social, alteraram-se significativamente nos aspectos quantitativos e qualitativos.

Hoje como ontem é fundamental ganhar no entanto, a par disso, é também necessário faze-lo de forma rigorosa e obrigatoriamente credível e transparente – assente em princípios e estruturas sólidas do ponto de vista jurídico, competitivo, económico e financeiro.

Hoje mais do que nunca é necessário planificar, controlar e gerir as emoções e garantir o efectivo principio, aliás essencial, da rotatividade e com isso “temperar” os campeões e os seus respectivos adeptos. Preferentemente, o que se pretende é que numa década não haja apenas um, dois ou três campeões, de preferência dez distintos.

Com isto atingiremos níveis elevados do ponto de vista desportivo e fundamentalmente, e é disso que aqui se trata, das competições profissionais. Assim sendo, assumiu importância acrescida o Congresso do Desporto evento protagonizado e levado a efeito pela Secretaria de Estado dos Desportos e que se estendeu, numa fase preparatória, a todo o país e que culminou na aprovação final, em Sede de Assembleia da Republica, de uma nova lei de bases do desporto. Algumas das questões agora e aqui mencionadas terão sido também tratadas e debatidas ao longo das iniciativas citadas. Vamos esperar para ver os resultados finais.

2 – Financiamento dos Clubes

Para nos situarmos, na perspectiva do raciocínio desenvolvido anteriormente, convém dizer que nesta curta análise apenas abordaremos, de forma sintética e sumária, a questão financeira dos Clubes afectos às principais Ligas Profissionais – i/é Liga Principal (bwin LIGA) e Liga de Honra – tendo como referência a época 2005/2006:

- Ao todo temos 36 equipas distribuídas em quantidades iguais pelas duas competições. Todas elas disputam um campeonato anual organizado em 34 jornadas, tem a possibilidade de realizar ainda alguns jogos na chamada Taça de Portugal e finalmente, as melhores de todas, podem participar nas competições internacionais;

- De grosso modo cada equipa de futebol é, em média, constituída por 25 atletas (total dos clubes – 900 jogadores), 1 técnico principal, 2 adjuntos, 1 preparador físico, 1 massagista, 1 fisioterapeuta e 1 roupeiro (total dos clubes – 1152 pessoas envolvidas);



- A acrescentar a tudo isto há um conjunto de infra-estruturas e de outros meios humanos necessárias à prática competitiva, designadamente os que permitem o treino dos atletas, a sua manutenção e recuperação física, os gabinetes clínicos, espaços logísticos e finalmente os recintos destinados á competição desportiva.

Estes são sumariamente e grosso modo, os principais meios necessários e são também aqueles que justificam mais custos operacionais como suporte. Há também um conjunto de outras actividades como a formação e a prospecção desportiva que quando desenvolvidas também tem significado em termos de custos.

Para fazer face a estes custos os clubes basicamente e principalmente recorrem às seguintes receitas:

  • Quotizações de sócios;
  • Direitos Desportivos e Comerciais;
  • Televisivas;
  • Venda de Publicidade;
  • Venda de Produtos (camisolas, cachecóis, botas e outros equipamentos desportivos personalizados);
  • Patrocínios;
  • Merchandising;
  • Mais valias – resultantes das alienações de “Passes de Atletas”;
  • Desportivas (vendas de bilhetes e participação em competições).

O volume destas receitas está directamente relacionado com a grandeza e capacidade organizacional dos respectivos clubes. No caso português a fatia principal é dividida, em primeiro lugar e por ordem de grandeza, pelo Porto, Benfica e Sporting, e em segundo lugar pelo Boavista, Braga e V. de Guimarães. A diferença entre o primeiro e o segundo grupo é abismal.
Os restantes clubes estão bastante distantes destes seis o que por si só é bem exemplificativo da debilidade e dependência da maioria dos clubes referidos.
Se os três grandes tem receitas manifestamente insuficientes imagine-se o que não se passará com os restantes.

E é aqui que entram as outras formas de financiamento – designadamente os empréstimos bancários, os subsídios estatais a alienação de patrimónios imobiliários.

O cenário geral é francamente preocupante e urge rapidamente sanear financeiramente os clubes – se tal ainda for, para a maioria não será, tecnicamente possível. As “SAD” não foram solução, na maioria dos casos acabaram por se tornar parte agravante dos problemas, o que nos coloca na obrigação de enfrentar decididamente e sem subterfúgios, a questão do financiamento e dos respectivos modelos – sendo aqui que entra o papel fundamental do Estado


enquanto autoridade legisladora e reguladora (e acrescente-se, preferencialmente, não financiadora).

Uma certeza se coloca – sem um modelo de financiamento justo, equitativo e proporcionalmente solidário, não haverá, no futuro, um modelo competitivo transparente e eficiente.

3 - O Modelo Competitivo

Se a lógica competitiva da maioria dos nossos campeonatos de futebol, nos diversos escalões e categorias, tivesse relacionamento directo com a população do país, com o número de adeptos e espectadores efectivos nos estádios, com as infra - estruturas existentes, com o fosso económico e social existente entre o interior e o litoral e finalmente com as potencialidades económicas reais do país – sobretudo estas – provavelmente teríamos um mapa futebolístico nacional distinto.
Como mais distinto seria ainda se tivéssemos objectivos estratégicos,
convenientemente suportados e sustentados em politicas desportivas adequadas e concomitantes.
Ao invés temos uma proliferação e um excesso de competições, apanágio, de um país futebolisticamente distinto, só explicável pela lógica dos interesses instalados, e pelo facto de sermos, decididamente, um povo ardentemente apaixonado pelo futebol e portanto mais facilmente manipulável.

O caos instalado, assim devemos classificar a situação, resulta e justifica o nível, bastante baixo, dos dirigentes afectos aos clubes e aos organismos responsáveis pela regulação e controlo do sistema.

A classe dirigente, na maioria dos casos, é constituída por pessoas onde é manifesta a sua falta de preparação para o exercício das funções exigidas. Por outro lado, evidenciam à saciedade, falta de imparcialidade e isenção – normalmente tem comportamentos associados a práticas corruptas. Os casos exemplificadores abundam e são do conhecimento da opinião pública.

Dissemos, quando atrás abordámos o Financiamento dos Clubes, que era essencial clarificar este para definir de forma justa e equilibrada o modelo competitivo, para evitar que se continuasse numa fuga “para a frente” sem qualquer lógica e suporte.

É mais do que evidente que em Portugal não podemos ter Ligas (1ª e 2ª) praticamente com o mesmo número de competidores como Espanha, Itália, França e Inglaterra. Ao nível de outros campeonatos e de ligas consideradas inferiores as situações são ainda mais preocupantes – casos das 2ª, 3ª Divisões e Distritais.

O país futebolístico, ou seja o SISTEMA, não gera receitas minimamente suficientes para alimentar estas competições - esta é a verdade.



Sendo assim uma questão pertinente se coloca - como sobrevivem então os Clubes?

Fundamentalmente através dos subsídios directos e indirectos recebidos do Estado, pelos financiamentos de terceiros (empréstimos bancários e pessoais) e finalmente pelo não cumprimento das suas obrigações patrimoniais (salários e ordenados, fornecedores e impostos).

A acrescentar a tudo isto temos um sistema de arbitragem, que por falta, também, de imparcialidade e de isenção e sobretudo de Autonomia e Capacidade Financeira vai fazendo das tripas coração (em alguns casos) e noutros vai servindo o SISTEMA.

Por último e antes de apresentar algumas sugestões – permitam-me – gostaria de salientar aqui, a ausência total de estratégia de uma verdadeira politica pública desportiva em cooperação com os países de Língua Portuguesa – alguém já pensou na importância estratégica e nas inerentes potencialidades de retorno, com a organização futura de uma competição futebolística entre os chamados PALOP.

Urge então propor o seguinte:


a) Efectuar o levantamento exaustivo da situação competitiva e de todos os aspectos relacionados com os suportes ao seu funcionamento (de topo e base);

b) Analisar, em pormenor, a organização e o financiamento de outras Ligas – designadamente e como exemplo possível a Espanhola e a Holandesa – e transportar para o nosso universo as questões positivas e eventualmente realizáveis (“exequíveis);

c) Definir, com algum pormenor, os grandes objectivos competitivos, conceitos e princípios fundamentais almejados;

d) Definir os modelos de financiamento e funcionamento competitivo;

e) Criar os instrumentos legislativos concomitantes;

f) Criar os mecanismos de divulgação, formação e implementação adequados às circunstâncias.

4 – O Modelo Disciplinar – A Arbitragem

Num jogo de futebol há aspectos primários inquestionáveis sem os quais não se pode disputar um simples jogo de futebol de onze, a saber:

Em primeiro lugar a existência de uma bola de futebol;



Em segundo lugar um recinto com dimensões suficientes e regulares para a prática do jogo;

Em terceiro lugar a existência de três equipas - constituídas pelos antagonistas (2 equipas distintas) e pela equipa que faz cumprir as regras essenciais ao regular funcionamento do jogo;

A existência e o funcionamento destes três aspectos, primários, em simultâneo são essenciais, os restantes que se associam, são secundários e variam de importância em função das expectativas referentes aos investimentos económicos, financeiros e sociais almejados.

Aspecto fundamental é o da arbitragem. A realização de um simples jogo sem a existência de uma equipa de arbitragem é inconcebível. A excelência da qualidade humana e profissional destas equipas, bem como a sua transparência e isenção são essenciais.
Tratando-se de competições profissionais os requisitos elementares acima mencionados naturalmente assumem ainda maior relevo.

Assim, faz todo o sentido que o grau académico, técnico, humano e ético exigido aos árbitros e putativos candidatos seja elevado. Que existam escalões com dinâmicas próprias de evolução nas respectivas carreiras.
Que uma parte dessas carreiras seja integralmente profissionalizada e exclusiva.

Por outro lado, e atendendo ao desenvolvimento económico e tecnológico verificado nas últimas duas décadas e ao impacto que este teve nos meios mediáticos (audiovisuais), tornaram o espectáculo desportivo mais exposto, mais transparente e portanto mais susceptível e vulnerável à critica.
Assim, consideramos determinante que todas as iniciativas que permitam introduzir novas tecnologias de apoio ao trabalho dos árbitros, tornando este mais eficaz e eficiente e concomitantemente mais credível, serão bem vindas e desejáveis.

Este quadro de exigência e a sua efectiva realização exigem que os árbitros estejam submetidos a uma Entidade de controlo e avaliação. A classificação dos árbitros deve ser da responsabilidade exclusiva dessa Entidade, a qual, por sua vez, deve balizar a sua actuação de acordo
com regras e procedimentos claros e previamente definidos por alguém independente.

A nomeação dos árbitros deve ser garantida por Entidade independente de todos os protagonistas – jogadores, clubes, árbitros, órgãos organizadores das competições e de disciplina.

Quanto ao modelo disciplinar, em nossa opinião, existem regulamentos suficientes os quais devem ser aplicados por Entidade independente dos protagonistas – jogadores, clubes, árbitros e órgão


com a responsabilidade directa na organização, acompanhamento e avaliação final da competição.

Nota: Enquanto “CARTEL” a Liga de Clubes não pode nem deve ter responsabilidades directas na organização e controlo directo das actividades
competitivas bem como das disciplinares e outras inerentes. A Liga é um órgão, exclusivo, dos e para os clubes e naturalmente para defender, em “Sede Outra”, os seus superiores interesses.

5 – A Formação Desportiva

Ao abordar este tema, desde logo, gostaria de deixar claro que o assunto é de matéria complexa e que naturalmente exigirá uma reflexão mais profunda que o espaço, agora dedicado, não permite.

Por outro lado, consideramos oportuno, e desde logo, sublinhar algumas distinções que nos permitirão clarificar e facilitar o nosso raciocínio:

a)  A educação/formação desportiva em geral, cuja competência deve ser do sistema educacional instituído – onde se inclui a formação desportiva dos jovens;
b)  A formação competitiva dos jovens, dos dirigentes desportivos e dos árbitros, deve ser, prioritariamente, da competência dos interessados – clubes e associações de classe;
c)   A formação jornalística especializada deve ser da responsabilidade dos interessados (imprensa) e das respectivas associações de classe.

Nesta área, como em muitas outras, tem sido prática em Portugal exigir uma forte participação do Estado, fundamentalmente, como garante dos meios financeiros e como instrumento regulador.

Consideramos, essencial, por razões de equidade e justiça social, que o papel do Estado se atenha exclusivamente ao papel de garante da execução e suporte da formação desportiva em geral – questão fundamental ao chamado direito de cidadania.
As outras modalidades formativas mencionadas devem ser garantidas, também, exclusivamente pelos principais interessados, cabendo ao Estado, neste caso, contribuir com uma forte componente reguladora e fiscalizadora.

6 – Uma Proposta Alternativa

Decorre dos princípios fundamentais subjacentes a um Estado de Direito Democrático, e é hoje consensual nos países que constituem a União Europeia, que a separação de poderes entre o político, o judicial e o religioso é indiscutível e essencial na perspectiva da efectiva independência das respectivas esferas de actuação. Como é igualmente aceite e consensual a existência de separação de poderes entre os interesses afectos à esfera pública e privada.

Nas empresas as suas principais competências – Vendas, Compras e Recursos Monetários - são também administradas e geridas de forma independente.

Quem fiscaliza não é responsável directo pela gestão – existem princípios sólidos de separação e segregação de funções.

O que se pretende com a efectiva separação de poderes é garantir, entre outras, mais Rigor, Transparência, Isenção, Solidariedade, Justiça Económica e Social, em suma mais Crescimento e Desenvolvimento devidamente Sustentado.

O que se pretende também e fundamentalmente, é proteger todos os interessados de forma justa, equilibrada e equitativa.

O Futebol em Portugal, nas suas mais diversas manifestações, não pode fugir a esta realidade e resta-lhe, portanto, adaptar-se rapidamente aos novos desígnios.

Para isso é fundamental alterar atitudes e comportamentos no Dirigismo Desportivo com reflexo e em tempo oportuno, na abdicação, alteração e criação de novas estruturas independentes para gerir o futebol, a saber:

  • Federação Portuguesa de Futebol (FPF) – Deve ter a responsabilidade exclusiva - a nível nacional - pela calendarização, gestão e acompanhamento das competições referentes a todas as categorias e escalões do futebol amador e profissional, bem como pela produção dos regulamentos disciplinares afectos aos protagonistas (Dirigentes dos Clubes e Associações, Árbitros e Jogadores).
Os dirigentes afectos não podem ter outras atribuições nem participar noutros Organismos ou Entidades afectas ao futebol;

  • Conselho de Disciplina (CD) – Tem a responsabilidade de analisar os casos de indisciplina ocorridos e passíveis de julgamento no âmbito de toda a actividade desportiva afecta aos protagonistas (Dirigentes dos Clubes e Associações, Árbitros e Jogadores). Para o CD devem ser nomeadas dirigentes que não podem ter outras atribuições nem participar noutros organismos ou entidades, sejam quais forem, afectos ao futebol;

  • Conselho de Arbitragem (CA) – Designa os árbitros para as competições amadoras e profissionais, acompanha, avalia e efectua as suas promoções (árbitros profissionais e amadores), e é responsável por toda a formação profissional certificada (inicial e contínua) ministrada.

Este Conselho deve ser gerido exclusivamente por ex: árbitros, os quais enquanto dirigentes não podem ter outras atribuições nem
participar noutros Organismos, sejam quais forem, afectos ao futebol;

  • Observatório do Futebol (OF)– Estrutura que acompanha e emite, apenas, OPINIÃO e ACONSELHAMENTO sobre a actividade desenvolvida em todos os escalões do futebol federado, no respeito pela superior qualidade dos espectáculos e do interesse dos respectivos consumidores. Os principais responsáveis pela sua actividade não podem ter outras atribuições nem participar noutros Organismos, sejam quais forem, afectos ao futebol.

Nesta conjuntura complexa e difícil em que vivemos talvez este seja o momento oportuno para efectuarmos, embora tardiamente, as reformas necessárias na indústria do futebol que permitam, no futuro, encarar os desafios com optimismo e sobretudo com ESPIRITO VENCEDOR.