Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Entrados em 2009 e porque vamos enfrentar um ciclo eleitoral frenético – autárquicas, legislativas e europeias – importa sempre, independentemente da maturidade do nosso sistema democrático, ter presente o conteúdo do Art.21º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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