Porventura já se escreveu
o suficiente sobre este assunto por isso não faz sentido insistir muito sobre o mesmo, no
entanto gostaria de abordar dois aspetos normalmente associados ao pacote, designadamente
ao crescimento económico e às taxas de câmbio.
O Fundo já interveio em
Portugal duas vezes, a primeira em 1977 na sequência do choque petrolífero, a
segunda em 1983 motivada pelo estado de falência em que se encontrava o país.
Em qualquer das duas vezes existiam várias questões em comum, destacamos quatro:
moeda própria (escudo) e consequentemente a possibilidade de manipular diretamente
as taxas de câmbio; salários baixos; níveis elevados (potenciais) de
crescimento económico.
Desta vez a intervenção
está a ser feita num cenário bastante diferente como se sabe, desde logo e
fundamentalmente por fazermos parte (legitimamente) de um espaço politico e económico
que antes não fazíamos, estou a referir-me à UE.
Esta nova realidade trouxe
a Portugal enormes benefícios económicos e sociais. Vantagens significativas e
irrefutáveis sobretudo em situações normais do ponto de vista económico e
social.
Chegados aqui colocam-se
as questões referentes aos meios necessários para atacar a crise em que estamos
mergulhados. E é aqui que se pretende aplicar o pacote tradicional do FMI,
simplesmente falta-nos autonomia politica para utilizarmos as ferramentas
tradicionais. Falta-nos, fundamentalmente, autonomia para manipularmos as taxas
de câmbio.
Resta-nos , neste
quadro, baixar brutalmente os salários e esperar que o espaço comunitário cresça
para que nós possamos crescer também.
Em alternativa impõem-se
medidas que provavelmente os nossos parceiros da UE e do FMI não estarão de acordo, designadamente: mais tempo e melhores condições de
sustentabilidade para o pagamento da divida soberana; mais tempo para a redução do défice
orçamental; maior abertura e mais crédito para financiar o crescimento económico;
reformar toda a administração pública através de um programa permanentemente controlado
e financiado pelo ministério das finanças, o qual passará pela obtenção das receitas habituais acrescidas da renegociação das
parcerias público-privadas e pelo agravamento da taxação fiscal das grandes fortunas
.
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