segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Declaraçao Universal dos Direitos Humanos-Art.18º

Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Numa data em que as celebrações religiosas ganham protagonismo e assumem uma maior importância acresce de significação lembrar o Art.18º.

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