quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Delaração Universal dos Direitos Humanos (aniversário)

A Declaração Internacional dos Direitos Humanos faz hoje 60 anos que foi proclamada. Parabéns então, atingiu-se uma idade adulta em que o resultado mais positivo alcançado foi o de que muitas pessoas, instituições e organizações se empenharam na sua divulgação e implementação.
No espaço de tempo ocorrido e não obstante os claros trinta artigos aprovados e os empenhamentos (claros) realizados no seu cumprimento, muitas violações aos mesmos ocorreram e continuarão a ocorrer.
Independentemente dos avanços alcançados – em muitos países com culturas politicas e sociais distintas os avanços foram enormes e a dignidade humana saiu reforçada – muito trabalho e luta falta para se atingirem os objectivos globais finais perspectivados.
Nesta conformidade a Amnistia Internacional tem feito e continuará a fazer as denúncias e a estabelecer as estratégias adequadas no cumprimento da sua meritória actividade. Mas não basta!
Cumpre-nos, por imperativos de cidadania, estar atentos e enquanto cidadãos individuais efectuar o trabalho necessário de forma a contribuirmos para vivermos no mundo mais tranquilo, justo e solidário.
Assim, passarei nos próximos 15 dias (aproximadamente) a transcrever os trinta artigos constitutivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao mesmo tempo, sempre que possível, relatar ou comentar acontecimentos e/ou noticias relacionáveis.
Assim e nesta perspectiva começarei pela transcrição do
Preâmbulo da Declaração:

“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos; Considerando que é essencial a protecção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

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