segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artº 25


Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Trabalham têm ordenado mas vivem na rua. Há mais gente sem abrigo e algumas dessas pessoas até recebem um ordenado ao final do mês. Mas não chega para mudar de vida.
(jornal Público de 21-12-08)

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